O Diário Oficial da União traz uma publicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina, a proibição, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes 593815 (Val Abril/2017) e 612915 (Val Setembro/2017) do medicamento CLORIDRATO DE FLUOXETINA 2O MG cartucho com 70 cápsulas, fabricado por Blisfarma Indústria Farmacêutica Ltda (CNPJ: 03108098/0003-55).
CONFIRA RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA:
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.432, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016.
Considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Resolução-RDC nº 55/2005;
Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela Blisfarma Indústria Farmacêutica Ltda, em razão de detecção de corpo estranho em blíster e presença de blísteres sem rótulo para os lotes 593815 e 612915 respectivamente do medicamento CLORIDRATO DE FLUOXETINA 2O MG cartucho com 70 cápsulas, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a proibição, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes 593815 (Val Abril/2017) e 612915 (Val Setembro/2017) do medicamento CLORIDRATO DE FLUOXETINA 2O MG cartucho com 70 cápsulas, fabricado por Blisfarma Indústria Farmacêutica Ltda (CNPJ: 03108098/0003-55).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Fonte: Anvisa