Foi aprovada no dia 25 de novembro de 2020, a Resolução n°693/2020 que trata das anuidades de pessoas física e jurídica para o exercício de 2021. Pelo segundo ano consecutivo, as anuidades não sofrerão reajuste.
Foram mantidos os descontos sobre o valor integral da anuidade, de 15% em janeiro e 10% em fevereiro, além do parcelamento em 6 vezes. O vencimento da anuidade, a exemplo do ano passado, continua no 5º dia útil do mês subsequente. Quando o pagamento da anuidade for posterior a 31 de março de cada ano, o valor será acrescido de multa de 20%.
São isentos do pagamento de anuidades:
- Portadores de inscrição remida (Resoluções/CFF nº 638/17 e 651/17).
- Profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17). A isenção será válida enquanto durar a doença.
- Farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)
Outros benefícios
A resolução estabelece que a primeira inscrição do farmacêutico ou do profissional de nível médio em qualquer CRF, será proporcional aos meses do ano de exercício, com 50% de desconto.
Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no CRF de origem, ficando isento desta (no exercício) no Conselho de destino.
Valor da anuidade:
Pessoa Física:
R$ 543,08 – nível superior
R$ 271,53 – nível médio
Pessoa Jurídica:
Até R$ 50.000, 00 – R$754,29
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00
Os boletos estarão disponíveis a partir de janeiro pela ferramenta crfweb, poderão ser solicitados pelo email: [email protected] ou através do atendimento virtual pelo número: 9 9971-0247 (somente whatsapp)
Fonte: Ascom CRF/AL com informações do CFF