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Nota: Sobre Responsabilidade Técnica de farmácias e drogarias

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Nota: Sobre Responsabilidade Técnica de farmácias e drogarias

29 de maio de 2019
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– O julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 1.156.197/MG, no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a possibilidade ou não de assunção de responsabilidade técnica por “técnicos em farmácia” em drogarias, encontra-se, AINDA PENDENTE de julgamento sobre o mérito. Não há previsão de data para que o tema seja apreciado pelos ministros. Estamos vigilantes;

– A Lei 13021/14 está em pleno vigor. Ela foi aprovada por unanimidade, no Congresso Nacional, é uma conquista da categoria e da sociedade, alcançada com o trabalho do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e do Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica, e é clara no seu art. 5º – “as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei”;

– O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) é parte única no processo, mas o Sistema CFF/CRFs continua a postos em defesa da categoria e da Lei 13.021/14, e segue confiante no conhecimento e sabedoria dos Ministros do STF, que têm a obrigação de amparar suas decisões nos princípios constitucionais e na legislação vigente no País;

– Inúmeros têm sido os processos na justiça contra a profissão farmacêutica. Na maioria deles, o Sistema CFF/CRFs tem saído vitorioso, graças à vigilância e ao empenho de suas assessorias jurídicas. A mesma vigilância e o mesmo empenho têm sido dispensados a esse processo.

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