Mais uma vitória na justiça, desta vez na federal. É que a apelação interposta pela Organização de Assistência Neuro Psiquiátrica Organep ltda contra o Conselho Regional de Farmácia de Alagoas mais uma vez foi negada. O pedido feito pela unidade de saúde foi reformular a sentença já deferida em favor do CRF/AL pela justiça federal de 1ºgrau, em que negou anular o auto de infração nº 2051096032114.
A decisão proferida pelo magistrado Rogério de Meneses Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, foi de negar a apelação. Em seu voto, ele explicou que a unidade hospitalar especializada em psiquiatria, dotada de 360 leitos, não se encaixa na classificação de pequena unidade hospitalar, o que a obriga a manter em sua farmácia a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia na forma da lei (farmacêutico), durante o respectivo período de funcionamento.
“Considerando que a unidade hospitalar apelante foi autuada apenas pelo descumprimento da obrigação de manter farmacêutico responsável em seu setor de farmácia durante o horário de funcionamento deste, o que constitui frontal violação ao disposto no art. 6º, inciso I da Lei nº 13.021/2014, não há qualquer mácula no auto de infração impugnado”, diz um trecho de seu voto.
A presidente do CRF/AL, Mônica Meira, ressalta que essa vitória na justiça só fortalece o trabalho desenvolvido pela fiscalização. “Estamos de olho em todos aqueles que não querem cumprir a legislação. Com uma fiscalização atuante, nós conseguimos mais postos de trabalho”, garantiu.
Fonte: Ascom CRF/AL