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CRF/AL repudia declaração dada por médica no Programa Pausa da TV Pajuçara

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CRF/AL repudia declaração dada por médica no Programa Pausa da TV Pajuçara

4 de janeiro de 2018
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Referência da imagem

Na edição da quarta-feira, 03, no Programa Pausa (da TV Pajuçara), a médica Tainá de Barros deu a declaração de que “o único profissional habilitado a prescrever medicação é o médico. O farmacêutico não pode indicar medicação, nem trocar a medicação”.

O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas vem a público repudiar as afirmações dadas pela profissional e esclarecer que a resolução 585 do Conselho Federal de Farmácia em seu capítulo I, inciso V o profissional farmacêutico pode realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente.

Ele também é autorizado a prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento, inclusive com a solicitação de exames laboratoriais com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia conforme inciso XI da mesma resolução.

Quanto a prescrição de medicamentos, a resolução 586 do CFF em seu artigo quinto estabelece que o farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais – alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

A Lei 9.787/99 em seu artigo segundo, inciso IV deixa claro que a intercambialidade dos medicamentos genéricos nos serviços farmacêuticos governamentais e privados pode ocorrer desde que respeitada a decisão expressa de não fazer a troca pelo profissional prescritor.  A RDC 58 da Anvisa em seu artigo segundo diz que será considerado intercambiável o medicamento similar cujos estudos de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade relativa/bioequivalência ou bioisenção tenham sido apresentados, analisados e aprovados pela ANVISA.

Portanto, as resoluções mostram que o profissional farmacêutico está apto para atuar de forma integrada com as demais profissões da área da saúde, reforçando a sua missão de zelar pelo bem-estar da população e de propiciar a valorização técnico-científica e ética do farmacêutico.

Mônica Meira

Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas

 

Confira aqui a veiculação do programa: http://www.tnh1.com.br/tnh1-tv/canal/hashtag/single/video/pausa-bloco-2-automedicacao-causas-e-as-suas-consequencias/?cHash=21fb69baf0f487ec7ce300bf87e49925

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