• CRF – AL em CASA
  • Portal da Transparência
  • Fale Conosco
Cardápio
  • CRF – AL em CASA
  • Portal da Transparência
  • Fale Conosco
Ir para o conteúdo
Atendimento

82 9 9971-0247
Seccional Arapiraca

82 3521-5046
  • O Conselho
    • Institucional
    • Estrutura
    • Comissões
  • Serviços
    • Publicações
    • Boletos e Anuidades
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Negociação
    • Eleições
  • Agendas
    • Agenda do Presidente
    • Agenda de Eventos
  • Fiscalização
    • Custos da fiscalização
    • Papel da Fiscalização
    • Instrumentos de fiscalização
    • Plano de fiscalização anual
    • Relatórios
    • Processo Administrativo Fiscal
    • Afastamento Provisório
    • Legislação
  • Notícias
  • Fotos
  • CRFAL-TV
    • Plenárias
    • CRF-AL na Mídia
    • Entrevistas
    • Cursos
  • CRF em Casa
  • O Conselho
    • Institucional
    • Estrutura
    • Comissões
  • Serviços
    • Publicações
    • Boletos e Anuidades
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Negociação
    • Eleições
  • Agendas
    • Agenda do Presidente
    • Agenda de Eventos
  • Fiscalização
    • Custos da fiscalização
    • Papel da Fiscalização
    • Instrumentos de fiscalização
    • Plano de fiscalização anual
    • Relatórios
    • Processo Administrativo Fiscal
    • Afastamento Provisório
    • Legislação
  • Notícias
  • Fotos
  • CRFAL-TV
    • Plenárias
    • CRF-AL na Mídia
    • Entrevistas
    • Cursos
  • CRF em Casa
Atendimento

82 9 9971-0247
Seccional Arapiraca

82 3521-5046

Nota oficial sobre suspensão de concurso

  • Voltar

Nota oficial sobre suspensão de concurso

Notícias

  • Voltar

Nota oficial sobre suspensão de concurso

15 de agosto de 2017
  • Compartilhe

Referência da imagem

O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) informa que o concurso nº 01/2017 está temporariamente suspenso após decisão liminar do magistrado Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, titular da 1ªVara Federal. A ação popular foi ajuizada por Edson Márcio Barbosa dos Santos Silva questionando o regime de contratação publicado no edital, que é celetista.

De acordo com o juiz, a contratação por regime celetista contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que Conselhos de Fiscalização de Profissão possuem natureza jurídica de autarquia federal, razão pela qual seus profissionais seriam regidos pelas regras de direito público e vinculados ao regime estatutário.

“Após a Constituição Federal de 1988, e com o advento da Lei nº 8.112/90, foi instituído o regime jurídico único, sendo os funcionários dessas autarquias alçados à condição de estatutários. Entendo, pois, que os Conselhos de Fiscalização Profissional são considerados Autarquias Federais e a eles também se aplica o Regime Jurídico Único previsto no art. 39 da Constituição Federal de 1988, bem como o disposto no art. 243 da Lei nº 8.112/1990.”, diz um trecho da decisão.

O CRF/AL e o Instituto Quadrix já recorreram da decisão, mas o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo Desembargador Relator, mantendo a Decisão tal como proferida, até que ela seja julgada pelo colegiado do Tribunal.

A assessoria jurídica do CRF/AL informa que não existe ilegalidade quanto à contratação pelo regime celetista, que durante a elaboração do edital, instituições de fiscalização foram consultadas e essa foi uma orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda não existe previsão para o julgamento do mérito.

Fonte: Ascom CRF/AL

Veja também o comunicado da empresa Quadrix.

AnteriorPostagem AnteriorConselho Regional de Farmácia de Alagoas tem nova logomarca e novo site
PróximoConselheira Mônica Meira participa de reunião em BrasíliaPróximo

Acesso Rápido

Denúncia

CRF EM CASA

Publicações

Boletos e Anuidades​

Materiais de cursos​

Prescrição Farmacêutica​

Atualização de Cadastro​

Portal da Transparência​

Perguntas Frequentes​

Queremos
ouvir você

Clique aqui e fale
com a Ouvidoria

Postagens Recentes

fachada-crfal

CRF-AL reforça importância do farmacêutico em nova resolução da Anvisa sobre medicamentos à base de Cannabis

29 de janeiro de 2026

Esclarecimentos acerca do registro de responsabilidade técnica do farmacêutico através do Contrato de Trabalho.

16 de dezembro de 2025

Anuidade não será reajustada em 2026

11 de dezembro de 2025
Veja mais notícias

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta

08h às 12h e 13h às 17h

Redes Sociais​

Instagram
Youtube

CRF-AL em Casa

CRF-AL TV

Canais de Atendimento

  • 82 9 9971-0247
  • [email protected]

Sede

  • Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 290 – Farol, Maceió – AL, 57055-320

Seccional

  • Rua Delmiro Gouveia, 1382 – sala 01 – 1°andar – Sen. Teotônio Vilela, Arapiraca – AL, 57312-415
  • Seccional Arapiraca
    (82) 3521-5046
  • (82) 9 9999-8625
  • Assessoria Técnica
    (82) 9 8138-8512
  • Secretaria
    (82) 9 8181-9050
  • Contabilidade
    (82) 9 9925-0066
  • Fiscalização
    (82) 9 9999-8624
  • Recepção
    (82) 9 9971-0247
  • O Conselho
    • Comissões
    • Estrutura
    • Institucional
  • Notícias
  • Serviços
    • CRF-AL em Casa
    • Boletos e Anuidades
    • Negociação
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Materiais de Cursos
    • Publicações
    • Eleições
  • Legislação
  • Fiscalização
  • Parceiros
  • Links Úteis
  • Fale Conosco
  • Portal da Transparência
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Copyright © – CRF-AL. Todos os direitos reservados.