O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) informa que o concurso nº 01/2017 está temporariamente suspenso após decisão liminar do magistrado Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, titular da 1ªVara Federal. A ação popular foi ajuizada por Edson Márcio Barbosa dos Santos Silva questionando o regime de contratação publicado no edital, que é celetista.
De acordo com o juiz, a contratação por regime celetista contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que Conselhos de Fiscalização de Profissão possuem natureza jurídica de autarquia federal, razão pela qual seus profissionais seriam regidos pelas regras de direito público e vinculados ao regime estatutário.
“Após a Constituição Federal de 1988, e com o advento da Lei nº 8.112/90, foi instituído o regime jurídico único, sendo os funcionários dessas autarquias alçados à condição de estatutários. Entendo, pois, que os Conselhos de Fiscalização Profissional são considerados Autarquias Federais e a eles também se aplica o Regime Jurídico Único previsto no art. 39 da Constituição Federal de 1988, bem como o disposto no art. 243 da Lei nº 8.112/1990.”, diz um trecho da decisão.
O CRF/AL e o Instituto Quadrix já recorreram da decisão, mas o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo Desembargador Relator, mantendo a Decisão tal como proferida, até que ela seja julgada pelo colegiado do Tribunal.
A assessoria jurídica do CRF/AL informa que não existe ilegalidade quanto à contratação pelo regime celetista, que durante a elaboração do edital, instituições de fiscalização foram consultadas e essa foi uma orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda não existe previsão para o julgamento do mérito.
Fonte: Ascom CRF/AL
Veja também o comunicado da empresa Quadrix.