• CRF – AL em CASA
  • Portal da Transparência
  • Fale Conosco
Cardápio
  • CRF – AL em CASA
  • Portal da Transparência
  • Fale Conosco
Ir para o conteúdo
Atendimento

82 9 9971-0247
Seccional Arapiraca

82 3521-5046
  • O Conselho
    • Institucional
    • Estrutura
    • Comissões
  • Serviços
    • Publicações
    • Boletos e Anuidades
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Negociação
    • Eleições
  • Agendas
    • Agenda do Presidente
    • Agenda de Eventos
  • Fiscalização
    • Custos da fiscalização
    • Papel da Fiscalização
    • Instrumentos de fiscalização
    • Plano de fiscalização anual
    • Relatórios
    • Processo Administrativo Fiscal
    • Afastamento Provisório
    • Legislação
  • Notícias
  • Fotos
  • CRFAL-TV
    • Plenárias
    • CRF-AL na Mídia
    • Entrevistas
    • Cursos
  • CRF em Casa
  • O Conselho
    • Institucional
    • Estrutura
    • Comissões
  • Serviços
    • Publicações
    • Boletos e Anuidades
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Negociação
    • Eleições
  • Agendas
    • Agenda do Presidente
    • Agenda de Eventos
  • Fiscalização
    • Custos da fiscalização
    • Papel da Fiscalização
    • Instrumentos de fiscalização
    • Plano de fiscalização anual
    • Relatórios
    • Processo Administrativo Fiscal
    • Afastamento Provisório
    • Legislação
  • Notícias
  • Fotos
  • CRFAL-TV
    • Plenárias
    • CRF-AL na Mídia
    • Entrevistas
    • Cursos
  • CRF em Casa
Atendimento

82 9 9971-0247
Seccional Arapiraca

82 3521-5046

Alterações pós-registro de medicamentos ganha novas regras

  • Voltar

Alterações pós-registro de medicamentos ganha novas regras

Notícias

  • Voltar

Alterações pós-registro de medicamentos ganha novas regras

30 de março de 2016
  • Compartilhe

Referência da imagem

A Anvisa aprovou, a proposta de revisão da RDC 48/2009, que trata das alterações pós-registro de medicamentos. Com as novas regras, os processos de pós-registro, que são modificações das características originais de um medicamento, em qualquer etapa do seu ciclo de vida, como a alteração de fórmula, alteração de elementos de composição ou de seus quantitativos, mudança de planta e alteração de equipamentos, entre outros, terão uma tramitação mais apropriada na Agência. A resolução estabelece um novo marco regulatório de pós-registro ao incorporar a análise de risco e estabelecer processos diferenciados de acordo com a complexidade e o risco sanitário dos produtos.
 
A nova RDC terá impacto na fila existente dos pedidos de pós-registro, uma vez que define um número maior de tipos de alterações como de implementação imediata, que apresentam baixo risco sanitário. Quando as alterações de pós-registro apresentam riscos sanitários moderado ou alto, elas continuam a ser objetos de análise e necessitam de autorização da Anvisa para serem implementadas.
 
A expectativa da Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) da Anvisa é de que, com a nova norma e a adesão do setor produtivo, mais de 2.600 petições de pós-registros sejam retiradas desta fila. Ressalte-se que esta RDC está alinhada com os requisitos e condições para petições de pós-registro que são praticados pelas agências reguladoras dos Estados Unidos, Europa e Canadá.“Uma mudança pós-registro pode afetar a qualidade, segurança e eficácia do medicamento, impondo um impacto maior ou menor, no que diz respeito ao risco sanitário, a depender das características do produto e do grau de complexidade da mudança. Com as novas regras, a Anvisa utiliza conceitos modernos de análise de risco e permite que se garanta a qualidade e segurança dos medicamentos com menos burocracia”, observa o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.
 
A nova RDC também torna o setor de produção de medicamentos corresponsável na implementação das alterações e no controle permanente das informações e/ou dados de seus produtos. O setor também poderá se programar em relação às alterações pós-registro e à racionalização e ampliação de seus processos produtivos. A iniciativa ainda otimiza os recursos internos da própria Anvisa na medida em que direciona as análises para as petições onde há maior complexidade e risco sanitário e no monitoramento das alterações realizadas.
 
“A revisão da RDC 48 é um avanço no processo de regulamentação de medicamentos, o que garante a manutenção da devida rigidez da defesa sanitária, ao mesmo tempo em que permite que a Anvisa concentre esforços de regulação em produtos de maior risco”, ressalta o diretor de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Ivo Bucaresky. “Também representa maturidade do setor regulado, o qual entendemos ser capaz de trabalhar na avaliação de produtos de baixo risco”.
 
Alteração – A Lei 6.360/1976 determina que produtos sujeitos a vigilância sanitária não podem ser comercializados sem o devido registro por parte da Anvisa. O registro de medicamentos está vinculado à sua comprovação de segurança e eficácia, além de exigências mais específicas.No entanto, após o registro, é muito comum que as empresas solicitem modificações nas características do produto originalmente registradas. Dá-se, a esse processo, a denominação de “alteração pós-registro”, que também depende de autorização prévia e expressa da Anvisa.
 
Essa inovação traduz uma necessidade real do setor de produção de medicamentos, que nos últimos anos demostrou importante crescimento: no Brasil, o setor cresceu a uma taxa de 6,2% ao ano, no período recente, muito maior que o desempenho geral da economia. O Brasil, que em 2009 ocupou o 10º lugar no ranking dos maiores mercados do mundo, passou a ser, em 2014, o 6º, e a projeção para 2019 indica que o país poderá ser o 5º no ranking, atrás apenas dos EUA, China, Japão e Alemanha.“Diante desse cenário, é preciso um marco regulatório que acompanhe essa dinâmica de crescimento, inovações, evolução e complexidade do mercado brasileiro, ampliando o acesso da população a medicamentos seguros e eficazes”, reitera Jarbas Barbosa.
 
Passivo – As modificações do registro nas regras atuais dependem, necessariamente, de solicitação – por parte da empresa detentora do registro – e autorização da Anvisa. Esse processo de trabalho gera 421 petições/mês e acumulou até dezembro de 2015 um total de 5.052 petições. Hoje, há um passivo de 5.015 petições aguardando análise.
 
A construção do novo marco passou por todo o rito processual necessário: abertura de iniciativa, proposta preliminar, consulta pública e debates em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa e inúmeras reuniões com o setor regulado, ora com as associações, ora com as próprias indústrias, para discutir e amadurecer os entendimentos.
 
A proposta de revisão da RDC nº 48 é um grande avanço”, destaca o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, José Carlos Magalhães Moutinho. “É uma mudança de paradigma: a Anvisa e o setor regulado vão compartilhar responsabilidades no campo do pós-registro de medicamentos de pouco risco potencial. Haverá maior celeridade nos processos, sem abrir mão da segurança e da eficácia dos medicamentos”.
 
Fonte: Blog da Saúde
 
AnteriorPostagem AnteriorVitamina presente em carnes pode ajudar a conter envelhecimento
Próximo“Pílula do câncer” afronta rigor de pesquisas médicasPróximo

Acesso Rápido

Denúncia

CRF EM CASA

Publicações

Boletos e Anuidades​

Materiais de cursos​

Prescrição Farmacêutica​

Atualização de Cadastro​

Portal da Transparência​

Perguntas Frequentes​

Queremos
ouvir você

Clique aqui e fale
com a Ouvidoria

Postagens Recentes

fiscais inspencionando

CRF-AL participa de operação conjunta em Arapiraca para fortalecer a segurança sanitária e a presença do farmacêutico

20 de outubro de 2025

Marcones Macedo: o farmacêutico comunitário na linha de frente contra a desinformação em saúde

12 de setembro de 2025

Publicado edital das eleições do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas

11 de setembro de 2025
Veja mais notícias

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta

08h às 12h e 13h às 17h

Redes Sociais​

Instagram
Youtube

CRF-AL em Casa

CRF-AL TV

Canais de Atendimento

  • 82 9 9971-0247
  • [email protected]

Sede

  • Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 290 – Farol, Maceió – AL, 57055-320

Seccional

  • Rua Delmiro Gouveia, 1382 – sala 01 – 1°andar – Sen. Teotônio Vilela, Arapiraca – AL, 57312-415
  • Seccional Arapiraca
    (82) 3521-5046
  • (82) 9 9999-8625
  • Assessoria Técnica
    (82) 9 8138-8512
  • Secretaria
    (82) 9 8181-9050
  • Contabilidade
    (82) 9 9925-0066
  • Fiscalização
    (82) 9 9999-8624
  • Recepção
    (82) 9 9971-0247
  • O Conselho
    • Comissões
    • Estrutura
    • Institucional
  • Notícias
  • Serviços
    • CRF-AL em Casa
    • Boletos e Anuidades
    • Negociação
    • Requerimentos
    • Ouvidoria
    • Materiais de Cursos
    • Publicações
    • Eleições
  • Legislação
  • Fiscalização
  • Parceiros
  • Links Úteis
  • Fale Conosco
  • Portal da Transparência
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Copyright © – CRF-AL. Todos os direitos reservados.