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Fosfoetanolamina ‘não é remédio’, diz USP sobre substância controversa

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Fosfoetanolamina ‘não é remédio’, diz USP sobre substância controversa

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Fosfoetanolamina ‘não é remédio’, diz USP sobre substância controversa

16 de outubro de 2015
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Obrigada a distribuir composto, universidade estuda denunciar funcionários.
Rumor de que substância cura o câncer é obra de ‘oportunistas’, diz reitoria.
 
A reitoria da USP emitiu hoje uma carta dirigida a pacientes de câncer que estão requisitando à universidade cápsulas da fosfoetanolamina, anunciada como cura para o câncer pelo professor de química Gilberto Chierice, aposentado pela universidade. “Essa substância não é remédio”, afirma a reitoria, sugerindo que a propaganda da droga como panaceia é obra de “exploradores oportunistas”.
 
O comunicado foi uma reação da universidade à decisão judicial que a obrigou a distribuir o composto para doentes de câncer e familiares persuadidos de que a droga teria algum efeito benéfico.
 
“A USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos”, afirma o comunicado. “Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula.”
 
A droga vinha sendo inicialmente fornecida de graça por funcionários da USP no campus de São Carlos, mas uma portaria do Instituto de Química restringiu a distribuição. A partir daí, criou-se uma disputa judicial que culminou na liberação da substância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Pessoas têm formado filas todas as semanas para retirar o produto gratuitamente no campus de São Carlos, contrariando a recomendação de vários oncologistas que se pronunciaram sobre o assunto.
 
Em entrevista ao G1, o pesquisador da USP Salvador Claro Neto, um dos detentores da patente da substância, afirmou que cada cápsula é produzida por menos de R$ 0,10.
 
‘Oportunistas’
 
Mesmo obrigada a distribuir a fosfoetanolamina, a universidade diz que se sentiu no dever de informar o status de pesquisa do composto, por “respeito” aos pacientes.
 
“É compreensível a angústia de pacientes e familiares acometidos de doença grave. Nessas situações, não é incomum o recurso a fórmulas mágicas, poções milagrosas ou abordagens inertes”, diz o comunicado “Não raro essas condutas podem ser deletérias, levando o interessado a abandonar tratamentos que, de fato, podem ser efetivos ou trazer algum alívio. Nessas condições, pacientes e seus familiares aflitos se convertem em alvo fácil de exploradores oportunistas.”
 
A universidade também afirma não tem capacidade de produzir a substância na escala com que vem sendo solicitada. A reitoria sugere que a Justiça busque a indústria química caso queira obrigar uma distribuição da fosfoetanolamina em grande escala. “Não há, pois, nenhuma justificativa para obrigar a USP a produzi-la sem garantia de qualidade”, diz o comunicado.
 
Briga judicial
 
A reitoria diz que as decições judiciais serão cumpridas, mas vai brigar para revertê-las. “A USP está verificando o possível envolvimento de docentes ou funcionários na difusão desse tipo de informação incorreta”, diz o comunicado. A USP “estuda, ainda, a possibilidade de denunciar, ao Ministério Público, os profissionais que estão se beneficiando do desespero e da fragilidade das famílias e dos pacientes.”
 
Nada disso exclui, porém, que “estudos clínicos suplementares possam ser desenvolvidos no âmbito desta Universidade”, encerra o comunicado.
 
Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente suspendido a distribuição da substância, mas voltou atrás após uma liminar que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), acatando pedido de uma paciente do Rio de Janeiro que requeria a fosfoetanolamina.
 
Segundo a sentença do TJ-SP, a substância foi liberada a despeito da incerteza sobre sua eficácia, por uma questão de respeito a liberdades individuais na busca de melhores condições de saúde. “Do ponto de vista jurídico há uma real contraposição de princípios fundamentais”, escreveu o presidente do tribunal, desembargador José Renato Nalini. Para ele, porém, o “maior risco de perecimento é mesmo o da garantia à saúde.”
 
Fonte: Bem Estar
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