De abril a agosto deste ano, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou a importação excepcional de pasta derivada da maconha, o CBD (canabidiol), para 37 pessoas –de um total de 59 pedidos.
Segundo a agência, o prazo médio de autorização, a partir do protocolo do pedido, é de uma semana.
O CBD ganhou destaque, este ano, com pedidos para importação de famílias de crianças com doenças graves, como síndromes raras epiléticas. A diretoria da Anvisa chegou a discutir retirar o CBD da lista de substâncias proibidas no país, como forma de facilitar a importação.
A discussão foi suspensa, sob o argumento de que não há, atualmente, nenhum produto no mundo que contenha apenas CBD –todas as conhecidas carregam um pouco de THC, substância que continua proibida no país. Assim, simplesmente retirar o CBD da lista de proibidas não alteraria o atual processo de liberar os produtos de forma individual e excepcional.
A discussão só deverá voltar à direção da Anvisa após as eleições. Possivelmente, o assunto será estudado por uma equipe de especialistas, o que pode adiar ainda mais a eventual decisão.
Até lá, a Anvisa orienta que pessoas interessadas em importar excepcionalmente a droga encaminhem à agência o pedido com os documentos necessários –prescrição médica, laudo médico, termo de responsabilidade e formulário de solicitação de importação para medicamentos controlados.
Fonte: Folha de São Paulo