Será criado um Cadastro Alagoano de Controle da Mortalidade.
Lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11).
Com o objetivo de realizar um diagnóstico permanente da situação da mortalidade materna no estado, e adotar medidas específicas com para reduzi-la, o governo de Alagoas estabeleceu, através de uma lei, uma política de prevenção que envolverá todos os setores da sociedade ligados a essa questão, integrando instituições envolvidas na solução do problema.
A lei, aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) no mês passado, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11). A medida também traz, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o registro permanente de dados e informações sobre os óbitos maternos ocorridos em seu território, que formarão o Cadastro Alagoano de Controle da Mortalidade Materna (CACMA).
De acordo com a publicação, considera-se óbito materno como a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o seu término, independente da duração ou da localização da gravidez.
Com a lei, os hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a notificar os óbitos maternos ao órgão estadual competente, utilizando formulário próprio.
O órgão responsável pela manutenção do CACMA enviará relatório semestral, com os dados estatísticos apurados no período, ao Ministério da Saúde, ao Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, da Secretaria de Estado da Saúde, à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM). A Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias.
Fonte: G1 Saúde