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TRF 5º reformula decisão e determina a presença de farmacêutico em hospital

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TRF 5º reformula decisão e determina a presença de farmacêutico em hospital

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TRF 5º reformula decisão e determina a presença de farmacêutico em hospital

29 de setembro de 2016
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O Tribunal Regional Federal da 5ª região julgou no dia 08 de setembro, o agravo de instrumento ingressado pelo Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL) pedindo que fosse reformulada a decisão de 1º grau em que havia suspendido o direito de aplicar multa ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos por não possuir em seu quadro um profissional farmacêutico.

Na nova decisão, a corte entendeu que deveria ser levado em consideração a atualização do conceito de “pequena unidade hospitalar ou equivalente”, formalizado pelo Ministério da Saúde, e que, havendo dispensação de medicamentos por meio de farmácias ou drogarias ali instaladas, estão aquelas unidades médicas obrigadas a manter farmacêutico credenciado pelo Conselho de Fiscalização Profissional.

De acordo o desembargador federal Manuel Maia, relator do processo, o hospital possui 132 leitos, conforme informações encaminhadas à justiça, o que a obriga manter um farmacêutico credenciado pelo Conselho de Fiscalização Profissional. “Por tais razões, dou provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão vergastada e autorizar o CRF no Estado de Alagoas, no exercício do seu poder de polícia, a exigir Certidão de Regularidade Técnica da Presença do Profissional Farmacêutico da agravada”, diz um trecho da decisão.

Ascom-CRF/AL

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