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Conselhos de Farmácia defendem regulamentação dos serviços de vacinação em farmácias

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Conselhos de Farmácia defendem regulamentação dos serviços de vacinação em farmácias

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Conselhos de Farmácia defendem regulamentação dos serviços de vacinação em farmácias

30 de junho de 2017
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As farmácias têm permissão para dispor de vacinas e soros para atendimento à população, desde 2014, quando foi publicada a Lei nº 13.021, mas, na prática, apenas as clínicas de vacinação podem prestar esse serviço à população. Quase três anos depois, a lei ainda não foi regulamentada. Os conselhos federal e regionais de Farmácia defendem a imediata publicação de uma norma pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que venha corrigir essa distorção.

Sem uma norma de alcance nacional, alguns estados já definiram as suas próprias regras para a aplicação de vacinas em farmácias, entre os quais, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro. A expectativa é a de que, encerrada a consulta pública n° 328/17, a agência publique uma resolução padronizando as normas sanitárias de forma a finalmente permitir a ampla participação das farmácias e dos farmacêuticos nessa importante ação de saúde pública.

Os conselhos encaminharam sua contribuição para o aperfeiçoamento da proposta da Anvisa e defendem:

1 – Um melhor detalhamento do ato normativo quanto à inclusão das farmácias no rol de estabelecimentos que prestam os serviços de vacinação, conforme autorizado pela Lei nº 13.021/14.

2 – Que mesmo nos estabelecimentos que realizem a vacinação e não sejam farmácias, o armazenamento, a guarda e a dispensação destas sejam privativos do farmacêutico, conforme previsto no Decreto nº 85.878/81.

Vacinas, segundo definição da própria Anvisa são medicamentos, e para medicamentos em geral, essa exigência já é prevista em outras normas sanitárias. Atualmente, as clínicas de vacinação, embora armazenem, guardem e a dispensem medicamentos, não são cobradas quanto à exigência de contar com um farmacêutico presente durante o seu período de funcionamento, como ocorre com as farmácias. É preciso deixar claro que os profissionais habilitados por lei, a proceder a dispensação de medicamentos imunobiológicos são os farmacêuticos.

3 – Que as farmácias e os farmacêuticos possam contribuir com a dispensação e administração de vacinas para doenças evitáveis contempladas no calendário oficial do Programa Nacional de Imunização (PNI), independente de prescrição médica.
Conselhos de Farmácia afastam risco sanitário

1 – A aplicação de vacinas é uma atividade da atenção primária. De rotina, a aplicação de vacinas é feita em postos de saúde e clínicas de vacinação. Nas campanhas, pode ocorrer em locais que nem unidades de saúde são. Então, porque excluir a farmácia, que é uma unidade de assistência à saúde da prestação desse serviço? E mais, qual é o serviço público ou privado de vacinação que tem hoje estrutura de pronto-socorro?

2 – O Brasil é um exemplo mundial na área de imunização, porque tem um Programa Nacional de Imunização público, gratuito, em funcionamento dentro do âmbito do SUS, que envolve a equipe multiprofissional e não somente os médicos.
3 – Já existe, por parte do Ministério da Saúde, a autoridade máxima em saúde para o país, diretrizes bem definidas para o atendimento aos eventos adversos decorrentes da aplicação de vacinas. Elas estão no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação, do Ministério da Saúde. E esse deve continuar sendo a referência.

4 – É importante salientar que vacinas são medicamentos seguros. Os eventos pós-vacinais graves são raros. Outros eventos adversos, como febre, reações locais, síncope, são mais frequentes, podendo ocorrer minutos, horas ou dias após a aplicação da vacina. Todos os profissionais da saúde devem identificar esses problemas e contribuir para que o paciente receba o atendimento adequado, inclusive o farmacêutico, que já colabora para a ampliação do acesso às vacinas em diversos países. Estados Unidos, Canadá, Austrália, Irlanda, Portugal, Reino Unido e Argentina estão entre os países onde já ocorre a vacinação nas farmácias.

5 – Hoje a aplicação de medicamentos injetáveis e a conservação de medicamentos que exigem condições especiais de armazenamento já fazem parte da rotina do farmacêutico. Inclusive a Portaria nº 3.161/11, do Ministério da Saúde, autoriza os farmacêuticos a administrarem penicilina, um medicamento que pode causar reações adversas graves.

A população ganhará com aplicação das vacinas em farmácias
1 – A regulamentação é urgente e necessária para que a Lei nº 13.021/14 venha, de fato, beneficiar a população, ampliando o acesso à prevenção de doenças por meio da imunização, especialmente na população adulta. A vacina contra a gripe, por exemplo, é garantida pelo Programa Nacional de Imunização apenas para algumas faixas etárias e grupos prioritários.

2 – As clínicas especializadas chegam a cobrar preços 300% superiores aos dos insumos. Uma margem de ganho altíssima, regulada pela exclusividade de que as mesmas usufruem desde a publicação da portaria conjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Fundação Nacional de Saúde (Funasa) nº 01/2000.

3 – Em uma rápida pesquisa em clínicas de Brasília (DF), é possível constatar que o preço de fábrica mais barato da vacina contra a gripe é R$33,69. Essa mesma dose chega a custar 150 reais ao paciente, embora o preço máximo ao consumidor definido pela Anvisa seja R$ 58,21.

4 – Os farmacêuticos reafirmam o seu compromisso de bem servir às necessidades de saúde da população e a disponibilização dos serviços de vacinação em farmácias, ampliando o acesso à prevenção de doenças, faz parte desse compromisso.

Fonte: Comunicação do CFF

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