O Sindicato dos Farmacêuticos de Alagoas (Sindfal) emitiu uma Nota Técnica para orientar aos farmacêuticos quanto a contratação de suas atividades profissionais. A nota deixa claro que a contratação não pode ser por Pessoa Jurídica (PJ) e/ou MEI, e nem mesmo por contrato de prestação de serviço.
Alexandre Correia, presidente do Sindfal, explica que nesses casos a prestação de serviço não acontece de forma eventual e sim permanente, e que, as atividades que caracterizam a prestação de serviço não podem ter jornada de trabalho definida (carga horária) e nem subordinação. “As empresas estão se utilizando deste tipo de contrato para não pagar os direitos trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS. Isso é burlar a lei”, afirma.
Leia na íntegra: NOTA_TECNICA_NOVA_assinado
Fonte: Ascom CRF/AL