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Deputada apresenta requerimento e PL do EAD é retirado de pauta

6 de outubro de 2021
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Estava pautado para esta quarta-feira, 06, na Comissão de Seguridade Social e Família, a votação do Projeto de Lei nº 5414/2016, de autoria do então deputado Rodrigo Pacheco, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/ 1996). Após apresentação de requerimento da deputada Adriana Ventura, o projeto foi retirado de pauta.

O PL propõe nova redação para o art. 80 da lei, onde os curso de área de saúde não serão contemplados na modalidade EAD. De acordo com o novo texto, o incentivo, a ser realizado pelo Poder Público, ao desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada, não envolvam os cursos de formação na área da saúde. O parecer do relator do PL, deputado Dr. Luiz Ovando, é favorável à mudança.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) conclama a categoria, os conselheiros federais de Farmácia e os conselhos regionais a se manifestarem aos deputados que compõem a comissão pela aprovação do PL. “Queremos parabenizar o deputado Dr. Luiz Ovando pelo parecer, que reflete a sensibilidade manifestada por ele quando nos reunimos para tratar sobre os ganhos que esse projeto de lei representa, e também sobre os prejuízos que a manutenção do ensino a distância na graduação em saúde traz para as pessoas, o SUS e o país”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João. O CFF é membro e coordena o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), por meio da assessora da Presidência, Zilamar Costa. Ela lembra que essa “é uma causa de todas as profissões da Saúde”.

Para apoiar o projeto de lei acesse – https://bit.ly/2YnpBus

Para conhecer a lista dos deputados que compõem a CSSF – https://bit.ly/3ozD0uB

Para baixar a carta com a nossa mensagem e encaminhar aos deputados CLIQUE AQUI.

Em seu parecer, o deputado o deputado recomenda o ensino presencial e considera que as atividades práticas nos cursos da área biológica ou da saúde devem priorizar o desenvolvimento de habilidades práticas que comporão as competências técnicas do profissional, algo que não pode ser realizado com as ferramentas disponíveis do ensino à distância. Junto com a Medicina, Enfermagem, Odontologia e Educação Física, ele cita especificamente a Farmácia como atividade que não pode dispensar os ensinamentos práticos, a atividade presencial dos laboratórios, dos serviços de saúde, entre outros, que atualmente são exigidos pelas respectivas bases curriculares.

Para os cursos de graduação das profissões na área da saúde e da educação física, o relator considera que a estratégia de transmissão de conhecimentos deve ser presencial, ficando o ensino a distância restrito aos cursos em que somente a teoria seja suficiente para a formação. “Não vejo possibilidade em certificar um profissional da área da saúde, sem antes avaliar sua capacidade técnica em executar manobras e procedimentos técnicos práticos que necessariamente devam fazer parte de suas competências laborais para o regular exercício da função”, escreve.

Ao PL foram apensados os projetos de lei nº 6.858/2017, nº 7.121/2017, e nº 8.445/2017. As propostas foram distribuídas para a apreciação conclusiva das Comissões de Seguridade Social e Família, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Educação já se pronunciou sobre a matéria, aprovando-a na forma de substitutivo. A redação aprovada manteve a obrigação de o Poder Público incentivar o ensino à distância, desde que se respeite os limites dos componentes curriculares presenciais estabelecidos na legislação reguladora de cada curso. No caso dos cursos da área da saúde, o substitutivo trouxe previsão de revisão das diretrizes curriculares desses cursos em até 730 dias após o início da vigência da lei. Após a votação o PL precisa ainda ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Comunicação do CFF

 

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