Depois de receber o indeferimento do recurso de pedido de retificação do cargo de bioquímico para o concurso da Secretaria Estadual de Saúde, o Conselho Regional de Farmácia de Alagoas vai ingressar com um mandado de segurança para garantir que os farmacêuticos bioquímicos e/ou analista clínicos com formação no curso superior de farmácia em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registrado no órgão de classe – Conselho Regional de Farmácia – conforme a resolução 296 de 25 de julho de 1996 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que normatiza o exercício das análises clínicas pelo farmacêutico possam concorrer ao cargo de bioquímico.
Segundo, a empresa organizadora do certame, as profissões de farmacêutico bioquímico e bioquímico são distintas, com atribuições e áreas de atuação próprias, com regulamentadas por atos normativos diversos e registro em conselhos profissionais diferentes. A descrição das atividades previstas no item 2.1, Cargo 3: Bioquímico, do edital do concurso não estão em conformidade com a Resolução Normativa 277/2018, do Conselho Federal de Química, que regulamenta o exercício profissional do bacharel em bioquímica, sendo assim, não podemos aceitar.
Também foi pedido que o conteúdo programático para o cargo seja modificado a fim de que possa contemplar as habilidade e competências para o exercício da função. A solicitação foi baseada na resolução 296 de 25 de julho de 1996 do CFF e na RDC 302 da Anvisa.
Fonte: Ascom CRF/AL