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Dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2018 podem ser parceladas

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Dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2018 podem ser parceladas

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Dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2018 podem ser parceladas

2 de julho de 2020
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O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas – CRF/AL informa que pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com vencimentos até 31 de dezembro de 2018, já podem parcelar as suas dívidas.

A resolução que disciplinava este parcelamento já está validada pelo Conselho Federal de Farmácia, que editou a Resolução 688 de 26 de junho de 2020, a pedido dos Conselhos Regionais, alterando o prazo da resolução nº 533/10 para possibilitar o parcelamento das dívidas inscritas até 31/12/2018.

O parcelamento da dívida pode ser feito em até 36 vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 19% e 99%, dependendo da quantidade de parcelas escolhidas. Podem ser quitadas, as dívidas de anuidades, multa oriunda de auto de infração, multa eleitoral, multa de processo ético vencidas até 31/12/2018, bem como parcelamento anterior não quitado.

Os interessados deverão apresentar requerimento ao CRF/AL até 31/12/2020 solicitando a adesão ao programa.

Fonte: Com informações do CFF

 

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