O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas – CRF/AL informa que pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com vencimentos até 31 de dezembro de 2018, já podem parcelar as suas dívidas.
A resolução que disciplinava este parcelamento já está validada pelo Conselho Federal de Farmácia, que editou a Resolução 688 de 26 de junho de 2020, a pedido dos Conselhos Regionais, alterando o prazo da resolução nº 533/10 para possibilitar o parcelamento das dívidas inscritas até 31/12/2018.
O parcelamento da dívida pode ser feito em até 36 vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 19% e 99%, dependendo da quantidade de parcelas escolhidas. Podem ser quitadas, as dívidas de anuidades, multa oriunda de auto de infração, multa eleitoral, multa de processo ético vencidas até 31/12/2018, bem como parcelamento anterior não quitado.
Os interessados deverão apresentar requerimento ao CRF/AL até 31/12/2020 solicitando a adesão ao programa.
Fonte: Com informações do CFF