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Coordenadora do GT de Saúde Estética do CFF fala sobre atuação do farmacêutico na área

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Coordenadora do GT de Saúde Estética do CFF fala sobre atuação do farmacêutico na área

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Coordenadora do GT de Saúde Estética do CFF fala sobre atuação do farmacêutico na área

3 de dezembro de 2020
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Na semana passada foi republicada uma notícia antiga sobre acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética. A referida decisão data de abril de 2018 e não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nesta área. Anula, APENAS E TEMPORARIAMENTE, A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13. Não há decisão nova sobre a questão, que está em grau de recurso, e as demais resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que versam sobre a saúde estética continuam em pleno vigor.

É o que explica nesta entrevista, a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Saúde Estética do conselho, Marisol Dominguez Muro. Ela detalha o âmbito de atuação do farmacêutico na saúde estética e comenta sobre os embates judiciais que o CFF tem enfrentado para assegurar que os farmacêuticos possam continuar atuando na área.

Farmacêuticos estão impedidos de atuar na saúde estética e de realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica?

Não é verdade! O amparo legal para a nossa atuação na área da saúde estética é garantido por resoluções do CFF que nos permitem realizar procedimentos estéticos não-invasivos e não-cirúrgicos, utilizando de substâncias como toxina botulínica, vitaminas; aminoácidos; minerais e fitoterápicos; solução hipertônica de glicose também em concentrações específicas, de 50% e 75% (uso exclusivo em procedimentos para telangiectasias); preenchedores dérmicos absorvíveis; agentes lipolíticos e fios lifting absorvíveis. Também é permitida a técnica fio lifting de autosustentação.

A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13, a qual se refere o acórdão, não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese. E se encontra em grau de recurso, pois o acórdão extrapola o âmbito previsto referida normativa, quando cita os “procedimentos estéticos”, tais como “bichectomias”, nunca regulamentadas pelo nosso conselho. Não há decisão nova nesse caso.

Os embates judiciais e as decisões desfavoráveis preocupam os farmacêuticos que atuam na área da estética. O que é possível dizer a eles sobre esse cenário?

Os embates judiciais não são novidade nas discussões de âmbito profissional e no caso da estética afetam várias profissões. No caso específico da Farmácia, tivemos embates históricos em outras áreas de atuação que servem bem como exemplo para demonstrar isso. Na citologia clínica, a discussão com os médicos durou 20 anos. Os patologistas entraram na justiça, e inclusive levavam para a comissão de ética os médicos que aceitassem laudos de farmacêuticos. Hoje ainda temos discussões sobre o tema, mas temos esta área definitiva para a Farmácia, incluindo postos de trabalho no âmbito público. Traço esse paralelo com a estética porque esse é um campo relativamente novo para o farmacêutico (iniciou em 2013). Então, teremos sim muitos embates. Atualmente temos uma resolução sobrestada e duas ações judiciais em andamento. Temos muitos argumentos para referendar a estética para o farmacêutico e o CFF está lutando por isso.

Houve essa decisão desfavorável. Porém há outras favoráveis, não é isso?

Sim. Inclusive envolvendo a aplicação de toxina botulínica. Ação impetrada por entidades médicas na justiça federal de São Paulo contra as resoluções do CFF que estão em vigor foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal favorável aos farmacêuticos. Isso significa que os farmacêuticos podem continuar realizando o procedimento de aplicação de toxina botulínica com finalidade estética normalmente.

Quais são as exigências para que um farmacêutico atue na saúde estética?

Para que um farmacêutico realize procedimentos estéticos ele precisa, obrigatoriamente, possuir título de pós-graduação na área, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, e ser registrado/inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, como especialista em estética. Isso significa que o farmacêutico esteta precisa estudar no mínimo 4 mil horas para concluir a graduação e pelo menos mais 360 horas para se pós-graduar.

Como está a adesão dos farmacêuticos a essa área de atuação?

O Brasil conta com 220 mil farmacêuticos, dos quais 2.096 atuam na área estética, conforme dados da Sociedade Brasileira de Farmácia Estética. Isso devido ao fato de que a especialidade é bastante recente, tendo sido regulamentada em 2013.

Como é a atuação dos conselhos para a qualidade dos serviços prestados pelos farmacêuticos na saúde estética?

 A prática profissional do farmacêutico esteta é fiscalizada pelos 27 conselhos regionais de Farmácia (um conselho por unidade federativa). Os conselhos regionais têm autonomia administrativa. O Conselho Federal de Farmácia, que funciona como tribunal para julgamento de processos em grau de recurso, o que garante o direito da população no atendimento ao cuidado estético com qualidade e eficiência.

As entidades médicas têm brigado muito contra a atuação de outros profissionais na estética. Porém a Medicina sequer reconhece essa área de atuação, não é mesmo?

É verdade! A Medicina não reconhece essa especialização e a Farmácia, sim. Além disso, é preciso lembrar que em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal nº 13.643/18, que implantou um paradigma inédito no país ao dispor que o exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde.

Fonte: Comunicação do CFF

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