A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira, 08, o projeto do Ato Médico, que institui quais atividades na área de saúde são privativas dos médicos. A matéria em discussão, há dez anos, no Congresso, seguirá para as comissões de Educação e Assuntos Sociais, e volta a Plenário do Senado, antes de ir à sanção da Presidente Dilma Rousseff.
Após intenso debate, durante a sessão
em um plenário lotado, foi aprovado, sem modificações, o texto do
Relator Senado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O Projeto apresentava
pontos polêmicos que feriam o exercício de outras atividades
profissionais ligadas à saúde (Veja abaixo).
A proposta aprovada na CCJ regulamenta e especifica as atividades da
profissão do médico. Define, por exemplo, que apenas esse profissional
está autorizado a diagnosticar doenças, a prescrever e realizar
cirurgias e comandar serviços médicos. Por outro lado, exclui da lista
atos que podem ser feitos por outros profissionais, como a coleta de
material biológico para análises laboratoriais e aplicação de injeções
já prescritas pelo médico.
Para o Presidente do Conselho Federal
de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, a aprovação do texto, na CCJ do
Senado, atende à demanda da categoria, pois o exercício da citopotologia
ou citologia clínica é direito do farmacêutico. “O fato é que a matéria
aprovada deixa de lado outras atividades que são direitos de outros
profissionais da saúde. Somos favoráveis à regulamentação da profissão
médica. Aliás, causa-nos estranheza que a Medicina não esteja, ainda,
regulamentada, no Brasil. O que não admitimos é que, sob o pretexto de
regulamentar a profissão médica, pretenda-se retirar das demais
profissões direitos adquiridos, ao longo de décadas”, afirmou Walter
Jorge.
CITOPATOLOGIA – Desde 1.931, com o advento do Decreto Lei nº. 20.377, o
exercício da citopatologia ou da citologia clínica foi reconhecido como
atribuição do farmacêutico-bioquímico, o que, hoje, se estende também
aos biomédicos. Portanto, é certo que historicamente o
farmacêutico-bioquímico realiza, em todos os níveis, a citopatologia ou a
citologia clínica.
O Presidente da Sociedade de Citologia Clínica (SBCC), Conselheiro Federal de Farmácia pelo Estado de Pernambuco e integrante da Comissão de Citologia do CFF, Carlos Eduardo Queiroz de Lima, informa que, no Brasil, a maioria dos exames citopatológicos é realizada por profissionais não médicos. “Não defendemos uma ou outra categoria, pois não se trata de uma questão corporativista, mas o direito à saúde integral da sociedade, em especial da mulher brasileira”, disse o dirigente.
PONTOS POLÊMICOS DO PROJETO DO ATO MÉDICO
1. Diagnósticos de doenças: o projeto estabelece como privativo dos médicos diagnosticar doenças que acometem o paciente.
Crítica: psicólogos e nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Já fisioterapeutas e fonoaudiólogos querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos, articular sons, entre outros.
Posição do Relator: Valadares manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
2. Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o
texto original estabelece como tarefa exclusiva dos médicos a definição
da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória (intubação
acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma de encerrar
o procedimento.
Crítica: os fisioterapeutas questionaram a norma, alegando que também atuam no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI).
Posição do Relator: Valadares acolheu emenda da Câmara que atribui aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção, assegurando a participação de fisioterapeutas no processo.
3. Biópsias e citologia: Emenda aprovada, na Câmara,
limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de
citopatologia, que visam a identificar doenças pelo estudo de parte de
órgão ou tecido.
Crítica: biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida fere sua liberdade de atuação profissional, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”.
Posição do Relator: Valadares rejeitou mudança da Câmara, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos (de amostras de tecidos e órgãos). (Fica preservado o direito dos farmacêuticos de realizar os exames citopatológicos e emitir laudos).
4. Procedimentos invasivos: o projeto prevê como
exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos,
terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos,
biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o
tecido subcutâneo da pele para injeção”.
Crítica: A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Posição do Relator: Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
5. Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas
médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. No
entanto, a direção administrativa de serviços de saúde fica aberta
também a outros profissionais.
Críticas: As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam nos serviços de saúde. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.
Posição do relator: O Senador Antônio Carlos Valadares manteve a norma.